A crescente oferta de medicamentos importados, manipulados e comercializados pela internet, muitas vezes sem registro sanitário válido no Brasil, tem ampliado não apenas os riscos à saúde dos pacientes, mas também a exposição jurídica de médicos, clínicas e estabelecimentos que participam da prescrição, aquisição ou aplicação desses produtos.
Exposição Jurídica
A preocupação ganhou força diante do aumento das fiscalizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), especialmente sobre medicamentos injetáveis utilizados para emagrecimento. Em 2026, a agência já determinou apreensões e proibições envolvendo produtos à base de tirzepatida e outros agonistas de GLP-1, além de ter intensificado as inspeções em farmácias de manipulação e empresas importadoras.
Uso Off Label e Registro Sanitário
Para a especialista em Direito da Saúde, Anna Julia Goulart, é importante diferenciar o uso off label de um medicamento regularmente registrado da utilização de um produto que sequer possui registro sanitário no país. A autonomia prescritiva permite ao médico utilizar um medicamento registrado de maneira off label, desde que haja fundamentação clínica, registro adequado no prontuário e consentimento do paciente.
Responsabilidade do Profissional
A eventual responsabilidade do profissional pode ser analisada em diferentes esferas. No campo ético-disciplinar, a conduta pode resultar em apuração perante o Conselho Regional de Medicina (CRM). Na esfera administrativa, o uso, a importação, a comercialização ou a distribuição de produtos irregulares pode gerar sanções sanitárias.
Prevenção e Orientação
Para quem já está utilizando um medicamento irregular, a orientação jurídica não deve ser confundida com uma decisão clínica. A interrupção do tratamento é uma decisão clínica, e não jurídica. Uma orientação genérica para que o paciente suspenda imediatamente determinado medicamento pode ser inadequada e até perigosa, especialmente em tratamentos de uso contínuo.
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