A Anvisa divulgou nesta segunda‑feira (5) a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser produzidos artesanalmente no Brasil, estabelecendo sete categorias autorizadas e normas detalhadas de rotulagem e segurança.
Produtos autorizados
São permitidos produtos de perfumaria com base alcoólica (perfumes, colônias e águas perfumadas), odorizantes de ambiente (velas, sachês, difusores e sprays), produtos sólidos para banho (sais e bombas), sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos, manteigas corporais e bálsamos, além de desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
Limites de alegações
A norma restringe as informações que podem ser associadas a cada categoria. Perfumes podem mencionar frescor, mas não antitranspirante ou hidratante; sabonetes podem indicar limpeza, mas não efeitos terapêuticos; xampus e condicionadores podem falar de brilho, mas não de combate à queda ou caspa; óleos e manteigas não podem alegar proteção solar ou anti‑envelhecimento.
Advertências obrigatórias
Todos os rótulos devem conter alertas de uso externo, suspensão em caso de irritação e proibição de contato com olhos e mucosas. Produtos inflamáveis precisam de aviso específico, e a maioria não deve ser destinada a bebês, crianças, gestantes ou idosos.
Prazo de implementação
A instrução normativa entra em vigor 60 dias após a publicação, oferecendo orientação clara para produtores artesanais sobre formulação, apresentação e comunicação ao consumidor.
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