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Produtos devem ser informados de acordo com suas características e com base no informe de rendimentos disponibilizado pela instituição financeira O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 termina em 29 de maio. Na reta final, ainda é comum que contribuintes tenham dúvidas sobre como declarar produtos como previdência privada, seguro de vida e títulos de capitalização. Para apoiar esse processo, especialistas da Bradesco Vida e Previdência e da Bradesco Capitalização reforçam a importância de consultar o informe de rendimentos disponibilizado pela instituição financeira antes do preenchimento da declaração. O documento reúne os valores e as informações necessárias para o correto lançamento de cada produto, de acordo com suas características e com as orientações da Receita Federal. Na previdência privada, a forma de declaração depende do tipo de plano contratado.
O PGBL deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”. Esse tipo de plano pode permitir dedução de até 12% da renda bruta tributável anual, desde que o contribuinte utilize o modelo completo da declaração e contribua por regime próprio de previdência ou INSS. Já o VGBL deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, considerando o saldo acumulado até 31 de dezembro de 2025. Diferentemente do PGBL, o VGBL não permite dedução das contribuições, mas, em caso de resgate, a tributação incide apenas sobre os rendimentos. Caso tenha ocorrido resgate ou recebimento de renda durante o ano-calendário, os valores devem ser informados conforme indicado no informe de rendimentos, observando o regime de tributação contratado: progressivo ou regressivo.
No caso do seguro de vida, é necessário verificar se houve recebimento de indenização em 2025. Quando isso ocorre, o valor deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme orientação do informe de rendimentos. Os valores pagos para manter a apólice ativa, em geral, não são dedutíveis do Imposto de Renda e não devem ser lançados como despesa dedutível. Os títulos de capitalização devem ser declarados como parte do patrimônio do contribuinte, mesmo quando não houve resgate ou contemplação em sorteios. O saldo do título até 31 de dezembro de 2025 deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código correspondente a “Outros bens e direitos”.
No campo de descrição, é recomendável incluir informações como tipo de título, número do certificado e instituição emissora. Em caso de resgate ou recebimento de prêmio por sorteio, os valores devem ser informados conforme indicado no informe de rendimentos, normalmente na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, quando aplicável. A correta declaração desses produtos ajuda o contribuinte a manter a consistência das informações patrimoniais e evitar pendências com a Receita Federal. Em caso de dúvidas, a recomendação é consultar o informe de rendimentos e buscar orientação especializada antes do envio da declaração. porConteúdo Universo do Seguro
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