Roque de Holanda Melo – CEO Junto Seguros/ Foto:
Com 21 leilões previstos e quase 12 mil obras paralisadas, o país busca modelos de garantias mais eficientes e o seguro garantia pode ser a resposta Há um paradoxo evidente no Brasil de 2026. Nunca fomos tão ambiciosos na agenda de infraestrutura e nunca convivemos com tantas obras paradas. A ANTT e o Ministério dos Transportes anunciaram para este ano uma carteira histórica de 21 leilões: 13 rodoviários, somando R$ 148 bilhões em investimentos, e 8 ferroviários, com outros R$ 140 bilhões, totalizando quase R$ 290 bilhões. Portos, aeroportos e saneamento reforçam esse pipeline extraordinário. Em contraste, dados do TCU de abril de 2025 apontam a existência de 11.469 obras paralisadas — 52% de tudo o que foi contratado com recursos federais, sendo que 72,6% delas não têm sequer previsão de retomada. Esses números revelam que o desafio da infraestrutura brasileira não é só de capital. É de governança, gestão contratual e de instrumentos que garantam que projeto iniciados, serão efetiva e eficientemente concluídos.
Lançar um leilão sem estruturar bem a matriz de riscos e as consequentes garantias, é dar um passo substancial para o incremento da estatística divulgada pelo TCU no tocante às obras paralisadas no país. As causas mais frequentes de paralisação levantadas pelo TCU apontam abandono por parte das empresas contratadas, deficiências técnicas e insuficiência de recursos. Em muitos casos, o poder público ficou refém: a obra parou, o contratado foi embora e não havia nenhum mecanismo que garantisse a continuidade. A cláusula de retomada, presente nas apólices de seguro garantia, foi criada precisamente para romper esse ciclo. Quando o contratado falha, e havendo sinistro reconhecido, a seguradora não apenas indeniza, ela pode e, diga-se de passagem, deve, prioritariamente, assumir a execução, por intermédio de empresa terceira contratada, e garantir que a obra continue. Desde 2024 essa possibilidade, introduzida pela Lei nº 14.133/2021, já está em vigor e é uma realidade em diversos contratos públicos. A previsão legal e a eficácia dessa forma de garantia é fundamental em um país em que o backlog de infraestrutura cresce em compasso superior aos investimentos realizados.
Especialmente considerando que a maioria dos contratos garantidos visam a cumprir com uma função social. Nesse sentido, o seguro garantia consubstancia-se na única forma de garantia prevista em lei que pode, efetivamente, garantir a retomada e conclusão da obra sem a necessidade de um novo processo de licitação e desembolsos adicionais por parte do Estado, salvo o quanto previsto no contrato original. Consequentemente, o seguro garantia reduz o risco percebido, melhora as condições de financiamento e viabiliza projetos que, de outra forma, sequer sairiam do papel. Existe uma dimensão desse debate que não aparece com frequência nas discussões técnicas, mas que, igualmente, é de extrema relevância. Quando um aeroporto é concluído no prazo, ele conecta regiões. Quando uma ferrovia entra em operação, ela reduz o custo final do produto, especialmente alimento, na mesa de quem tem menos. Quando uma obra de saneamento é concluída, ela muda indicadores de saúde de comunidades inteiras.
E, nesse contexto, o seguro garantia pode ter um papel ainda mais relevante, ao garantir e auxiliar na conclusão de obras que movimentam nosso país e melhoram a qualidade de vida da população. A experiência das quase 12 mil obras paralisadas nos ensina que, acima de tudo, os projetos precisam ser precedidos de planejamento, uma boa matriz de riscos e garantias que possam, efetivamente, atingir ao anseio maior do Estado, qual seja, garantir que as obras sejm concluídas dentro do prazo contratado, ou com o menor atraso possível, e sem custos adicionais, salvo o quanto previsto no contrato original. O Brasil precisa, definitivamente, quebrar paradigmas e entender o seguro como investimento e não despesa. Resistir à cultura do menor custo e primar pela melhor estrutura de garantia contratual será crucial e determinará se 2026 será lembrado como o ano em que o Brasil deu um salto em infraestrutura ou se mais uma oportunidade foi perdida. Quando a infraestrutura funciona, o país avança. E quando o contrato possui um seguro garantia com cláusula de retomada, a infraestrutura tem muito mais chance de funcionar. porConteúdo Universo do Seguro
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