O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 1370/26, que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o registro profissional de médicos. A proposta, iniciada pelo presidente Lula, precisava de aprovação antes do vencimento da sua validade de 120 dias e agora segue para sanção presidencial.
Motivação e estrutura do exame
O relator da matéria destacou o crescimento de 50% nos cursos de medicina nos últimos cinco anos e explicou que o Enamed será aplicado em três momentos: ao final do quarto semestre (segundo ano), ao final do oitavo semestre (quarto ano, antes do internato) e no 12º semestre (final do sexto ano). A nota final será a média ponderada das três avaliações, com maior peso para a última.
Critérios e impactos
A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá os critérios, pesos e nível mínimo de proficiência, avaliando conhecimentos, habilidades e competências alinhados às diretrizes curriculares nacionais e ao SUS. Quem não atingir o nível mínimo poderá refazer a última etapa em edições subsequentes, e a média acumulada constará no histórico escolar.
Aplicação e exceções
A exigência valerá para estudantes ingressados a partir de 19 de junho de 2026; alunos matriculados antes dessa data seguirão as regras anteriores, e médicos com diploma reconhecido no Brasil ficam dispensados do exame.
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