O Projeto de Lei 2709/26 propõe criminalizar a divulgação intencional de informações falsas ou sem comprovação científica sobre vacinas, epidemias e tratamentos médicos, independentemente do meio de comunicação utilizado. A pena prevista varia de detenção de um a três anos, além de multa, e pode ser aumentada quando o autor for profissional de saúde ou obtiver lucro com a desinformação.
Penalidades agravadas
Se a divulgação enganosa levar alguém a recusar tratamento, resultando em lesão grave ou morte, o responsável poderá responder por lesão corporal grave ou homicídio, caso o dano fosse previsível. Em casos envolvendo profissionais de saúde, a sanção pode chegar a dois a cinco anos de reclusão, multa e suspensão do exercício profissional.
Responsabilidade das plataformas
As plataformas digitais e redes sociais deverão sinalizar conteúdos de saúde sem comprovação técnica, contribuindo para a contenção da desinformação. O texto também estabelece regras específicas para médicos, enfermeiros e outros profissionais ao fazer declarações públicas sobre saúde.
Trâmite legislativo
A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação, Saúde, Constituição e Justiça e Cidadania, seguindo depois para o Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisará ser aprovada também pelo Senado.
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