O Projeto de Lei 3022/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, autoriza os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a aplicar sanções administrativas a empresas que atrasarem ou deixarem de pagar salários e honorários de médicos. As penalidades incluem multas proporcionais ao porte da empresa e, em casos mais graves, suspensão ou cancelamento do registro no CRM.
Tipos de infrações e cálculo das multas
Consideram‑se infrações o não pagamento após o vencimento e o atraso reiterado – três ou mais atrasos em 12 meses – de salários, plantões ou sobreavisos. O valor da multa baseia‑se na anuidade paga ao CRM, variando de R$ 902 para clínicas de pequeno porte até R$ 721,6 mil para grandes hospitais ou operadoras de saúde, conforme tabela do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Condições para sanções mais severas
Suspensão e cancelamento só podem ser aplicados quando o atraso ultrapassar 90 dias, houver quebra de acordo de parcelamento, reincidência ou prática de atrasos reiterados. A empresa não poderá alegar falta de repasses do governo ou de planos de saúde como justificativa para não pagar o médico.
Contexto legislativo e críticas
Os autores, deputados Eduardo da Fonte e Lula da Fonte (PP‑PE), destacam que o CFM já editou a Resolução 2.462/26 com regras semelhantes, mas alertam para possíveis disputas judiciais por falta de amparo legal expresso. O projeto será analisado nas comissões de Saúde, Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando de aprovação na Câmara e no Senado para se tornar lei.
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