A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é incentivar pesquisas científicas e tecnológicas sobre as causas do TEA e o desenvolvimento de novos tratamentos. O programa será coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI), em parceria com o Ministério da Saúde. Universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil poderão participar do programa por meio de editais. Os projetos financiados pelo programa deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em relação a dados de saúde e de crianças e adolescentes.
O programa será financiado por recursos orçamentários específicos e parcerias com o setor privado ou cooperação com organismos internacionais. O texto exige a apresentação anual de relatórios sobre o progresso e os resultados alcançados, que deverão ser divulgados com acesso aberto, resguardando os dados que devem permanecer protegidos. O projeto também cria bolsa de estudos para estudantes com alto desempenho acadêmico, condicionada à aplicação dos conhecimentos em entidades de pesquisa, órgãos públicos ou iniciativas de inclusão social. Além disso, cria um prêmio nacional para reconhecer projetos e contribuições científicas na área. Para receber recursos do programa, tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas deverão atender aos seguintes critérios: Os serviços e atendimentos deverão ser avaliados periodicamente para garantir eficácia, segurança e alinhamento com princípios éticos.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carla Dickson (PL-RN) a duas propostas (Projetos de Lei 4462/24 e 374/25). A principal alteração foi a inclusão do novo programa na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Para Carla Dickson, é urgente ampliar as pesquisas sobre o autismo para melhorar as condições de diagnóstico, tratamento e inclusão social. “ O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”, argumentou a relatora. A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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