Artigo é de Ricardo Maia, da Agrifoglio Vianna Advogados Associados A entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024 marca momento relevante no mercado segurador brasileiro desde a criação do Sistema Nacional de Seguros Privados, em 1966. A nova legislação promove uma reorganização profunda da relação entre seguradoras, segurados, corretores e órgãos reguladores. Nesse cenário de evolução, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) assume um protagonismo por meio de um ajuste institucional. Após longos períodos dedicados tanto ao controle normativo quanto à regulação minuciosa de apólices, a autarquia agora direciona seus esforços prioritariamente a análise técnica e o equilíbrio sistêmico, fortalecendo a governança prudencial em todo o setor segurador.
A mudança acompanha o amadurecimento do setor segurador brasileiro e responde a uma demanda crescente por segurança jurídica, previsibilidade e redução de conflitos interpretativos. Antes da nova legislação, grande parte das regras que disciplinavam o funcionamento dos contratos de seguro estava dispersa entre o Código Civil, o Decreto-Lei nº 73/1966 e um amplo conjunto de normas infralegais editadas pela Susep e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Na prática, isso fazia com que a autarquia ocupasse uma posição central não apenas na fiscalização das seguradoras, mas também na interpretação e regulamentação de diversos aspectos da relação contratual. Com a Lei nº 15.040/2024, muitos desses temas passam a ter tratamento direto na legislação federal.
Questões como aceitação de propostas, deveres de informação, agravamento de risco, liquidação de sinistros, negativa de cobertura, prescrição e resolução de conflitos agora contam com disciplina legal mais clara e objetiva. Esse movimento reduz a dependência de regulamentações complementares e fortalece o princípio da legalidade, oferecendo maior previsibilidade para todos os participantes do mercado. A nova lei busca diminuir uma das principais fragilidades históricas do setor: a dispersão normativa. Ao consolidar regras anteriormente distribuídas entre diversos instrumentos regulatórios, a legislação estabelece ambiente seguro visando a contratação de apólices e a solução de eventuais disputas.
Os reflexos já começam a ser observados. A análise de propostas tende a
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