Entidades médicas brasileiras, entre elas o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), divulgaram um guia prático para evitar que pedidos de mamografia digital sejam recusados ou interpretados de forma equivocada pelas operadoras de planos de saúde.
Nova exigência da ANS
Desde 1º de outubro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga os planos a oferecer mamografia digital sem restrição de idade ou gênero, desde que haja indicação médica. O documento alerta que falhas no preenchimento dos pedidos ainda são usadas para negar o exame ou solicitar a modalidade convencional.
Como preencher o pedido corretamente
Os médicos devem registrar explicitamente “mamografia digital” no campo de procedimento e indicar a finalidade clínica – rastreamento, diagnóstico, controle de alteração mamária ou acompanhamento de tratamento. Essa clareza reduz erros nos fluxos de autorização e impede que a modalidade digital seja confundida com a convencional.
Responsabilidade das clínicas e operadoras
Clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras precisam atualizar formulários, sistemas e fluxos internos para refletir a nova regra, garantindo que a solicitação seja processada de acordo com a indicação médica.
Impacto para pacientes
A mudança amplia o acesso ao exame mais avançado, que armazena imagens em formato digital, facilitando o acompanhamento longitudinal e a avaliação por diferentes especialistas. Assim, pacientes de todas as idades e gêneros podem se beneficiar da maior precisão e rapidez do diagnóstico.
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