O Projeto de Lei 1738/26 propõe alterar a Lei Orgânica da Saúde para dividir o processo de avaliação e incorporação de novas tecnologias no SUS em duas etapas distintas. Na primeira fase, a Conitec analisará apenas a parte científica e clínica, verificando eficácia, efetividade e segurança dos medicamentos, produtos e procedimentos.
Fase econômica e negociação
Somente após a aprovação científica, inicia‑se a avaliação econômica comparativa, que inclui uma negociação formal entre o Ministério da Saúde e o fabricante ou detentor da tecnologia. Essa negociação visa ajustar preço e condições contratuais para otimizar a relação custo‑benefício antes da disponibilização ao paciente.
Reuniões preliminares
O texto permite a realização de encontros preliminares, convocados pela Conitec ou solicitados pelos fabricantes, com a participação de especialistas, sociedades médicas, sociedade civil e Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS). Esses diálogos facilitam a preparação do pedido de incorporação.
Objetivos e tramitação
Segundo os autores do projeto, a mudança traz maior transparência e racionalidade aos gastos públicos, permitindo ajustes de preço que beneficiem o paciente. Caso aprovada, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação e seguirá para análise nas comissões de Saúde, Constituição e Justiça e Cidadania, precisando ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.
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