O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 234/26, que permite a destinação voluntária de emendas parlamentares voltadas à saúde para atendimentos pré-hospitalares feitos por bombeiros.
Origem da Lei
A lei é originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/21, do deputado Guilherme Derrite, e foi publicada no Diário Oficial da União. O texto havia sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Justificativa
A justificativa para a medida é que o corpo de bombeiros participa da área da saúde, sendo muitas vezes o primeiro a chegar para socorrer vidas em risco.
Restrições
A lei veda o uso das emendas para remuneração de pessoal ativo e inativo dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal, assim como qualquer custeio e investimento que não seja relativo ao atendimento pré-hospitalar.
As mudanças são feitas na Lei Complementar 141/12, que regulamentou a exigência constitucional de aplicações mínimas em saúde por parte da União, dos estados e dos municípios.
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