O Projeto de Lei 3373/25 cria o Cadastro Nacional de Doenças Raras e estabelece regras para a dispensação de medicamentos a pacientes diagnosticados com essas enfermidades.
Objetivo do Projeto
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e tem como objetivo criar um sistema para garantir o acesso a medicamentos para doenças raras.
Cadastro Nacional
O cadastro será mantido e custeado pelo Ministério da Saúde, que irá definir o conceito de doença rara com base em critérios técnicos.
Dispensação de Medicamentos
A dispensação de medicamentos para doenças raras dependerá do prévio registro da doença no cadastro e do registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Monitoramento e Acompanhamento
O Ministério da Saúde deverá criar uma plataforma nacional para coletar e analisar dados sobre medicamentos demandados por vias administrativa e judicial.
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