Uso de Plasma Rico em Plaquetas é Regulamentado para Condições Osteomusculares
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.464/2026, que autoriza o uso do plasma rico em plaquetas (PRP) como procedimento médico auxiliar no tratamento de quatro condições osteomusculares: osteoartrite de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e reparo meniscal.
A nova regulamentação revoga a Resolução CFM nº 2.128/2015, que classificava a técnica como experimental. Agora, o uso do PRP é permitido em situações específicas, desde que observados critérios rigorosos de indicação, segurança, rastreabilidade e responsabilidade médica.
Segurança do Paciente é Prioridade
Segundo o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, a nova regulamentação busca acompanhar a evolução do conhecimento científico sem comprometer a segurança dos pacientes. O conselheiro federal Francisco Cardoso afirma que a atualização normativa foi motivada pelo amadurecimento das evidências científicas disponíveis sobre o tema.
A resolução estabelece exigências relativas a aspectos como técnica asséptica, infraestrutura mínima e controle documental, visando garantir a segurança do paciente e a responsabilidade médica.
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