Nova Legislação Beneficia Pessoas com Diabetes Tipo 1
A Lei 15.439/26, sancionada pelo presidente da República, traz novos direitos para pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1), abrangendo saúde, educação, trabalho e combate à discriminação. O texto garante acesso a medicamentos e insumos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de adaptações em ambientes escolares e de trabalho.
As novas regras permitem o porte e uso de equipamentos como glicosímetros e bombas de insulina em instituições de ensino e no ambiente de trabalho. Também asseguram pausas durante atividades escolares e jornadas de trabalho para monitoramento da glicemia e aplicação de insulina.
Direitos e Adaptações
A lei prevê ‘adaptações razoáveis’ em atividades escolares e laborais, quando necessárias, e garante o acesso aos medicamentos e insumos necessários ao tratamento. Ela veda qualquer forma de discriminação em razão da doença ou do uso desses equipamentos em ambientes públicos e privados.
Outras medidas incluem cardápios escolares adequados, horários flexíveis para alimentação e apoio psicossocial às pessoas com DM1 e seus responsáveis. O laudo médico que atestar o diagnóstico de DM1 terá validade indeterminada.
Enquadramento como Pessoa com Deficiência
A legislação trata do enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência, dependendo do atendimento aos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O presidente vetou trecho que condicionava benefícios financeiros a uma avaliação biopsicossocial específica.
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