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📅 05/06/2026 ⏱ 11:13 📡 Medicina S/A 🤖 Gerado Automaticamente 🏷 NEGóCIOS

Estado é condenado a indenizar paciente após prescrição médica agravar reação alérgica

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital que condenou o Estado a indenizar uma paciente por erro médico. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 23 mil. De acordo com os autos, a autora procurou atendimento em hospital da zona leste de São Paulo após apresentar reação alérgica decorrente de automedicação para tratar uma crise de enxaqueca, com edema nos lábios.

Embora a alergia ao medicamento estivesse registrada em seu prontuário, o mesmo remédio foi prescrito durante o atendimento, o que agravou o quadro clínico. “O erro na prescrição do medicamento é de fato o evento causador do agravamento do processo alérgico. O resultado poderia ser evitado com a oitiva da paciente e maior atenção ao prontuário”, escreveu em seu voto o relator do recurso, desembargador José Maria Câmara Junior.

E completou: “A indenização por dano moral tem sido admitida como forma de mitigar o sofrimento experimentado pela vítima, compensando-se suas angústias, dores, aflições, constrangimentos e, enfim, as situações vexatórias em geral, impondo-se ao seu responsável pena pecuniária pelo mal causado”. Também participaram do julgamento os desembargadores Percival Nogueira e Bandeira Lins. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1016900-26.2023.8.26.0005. (Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)

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