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📅 01/06/2026 ⏱ 17:55 📡 Agência Brasil (EBC) 🤖 Gerado Automaticamente 🏷 SAúDE

Resolução proíbe uso de PMMA por médicos em procedimentos na pele

Alergia, inchaço, dor intensa, manchas, deformação e perda de partes do corpo, queimaduras, sangramento, queloides, infecções, necrose e até morte. Estas foram algumas das sequelas graves do uso do polimetilmetacrilato (PMMA) apontadas nesta segunda-feira (1º) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para justificar a proibição do uso médico deste material como substância em preenchimentos na pele. 

O uso injetável do produto por médicos será proibido oficialmente a partir desta terça-feira (2), com a publicação da resolução nº 2.461/2026 do CFM no Diário Oficial da União. Anvisa libera fábrica da Ypê e produtos feitos a partir de 1º de abril. Anabolizantes podem levar à hipertofria cardíaca; saiba como prevenir. O presidente da entidade, José Hiran da Silva Gallo, destacou a importância de coibir o uso deste polímero em procedimentos de preenchimento intradérmico, com finalidade estética ou reparadora. “Essa é uma decisão ética de extrema importância para a segurança da população e, especialmente, do paciente. ”

A resolução do CFM regula apenas o ato médico e não impõe regras a outras profissões, como explica a relatora da resolução do CFM, a cirurgiã plástica e conselheira Graziela Bonin. 

“A partir de agora, qualquer uso do PMMA e a de que está usando o PMMA passa a ser uma infração, independentemente de eventual dano, independentemente de chegar ao conselho a denúncia de que algum paciente foi prejudicado”, diz a média Graziela Bonin. > > Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

O que é o PMMA? O PMMA é um material plástico transparente e somente pode ser comercializado se possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Quando usado na estética, no formato injetável, se apresenta no formato de gel com microesferas e funciona como um preenchedor definitivo facial e corporal. Riscos

Com base nos posicionamentos das sociedades brasileiras de Cirurgia Plástica e de Dermatologia, a relatora da resolução explicou que o PMMA desencadeia uma reação inflamatória crônica.

" Por estar entremeado nos tecidos onde é injetado, o produto pode levar, ao longo do tempo, a reações inflamatórias crônicas, formação de granulomas (pequenos nódulos), migração do material e hipercalcemia (cálcio) e doença renal crônica", alertou Graziela. A especialista acrescentou que o risco do uso para preenchimento corporal é diretamente proporcional ao volume injetado no paciente. A médica detalhou a dificuldade em retirar o produto do corpo do paciente, após as reações. Ao exibir diversos registros de cirurgias que exigiram a remoção de vastas áreas de tecido saudável (como gordura subcutânea e músculos) onde o material se infiltrou, Bonin demonstrou que os procedimentos resultaram na mutilação de grandes áreas dos corpos de pacientes. " É uma cirurgia muito mutilante. Não tem outra forma de tratar. Às vezes, alguns imunossupressores muito potentes podem ser usados, mas o paciente está fadado a usá-lo ao longo da vida”, afirmou. Exceções de uso médico

A única exceção para o uso como preenchimento prevista na resolução do CFM é para o tratamento da lipodistrofia – perda ou redistribuição de gordura no corpo – em pacientes com HIV/aids devido aos antirretrovirais.

Essa técnica de tratamento foi incorporada pelo Ministério da Saúde em 2004. Neste caso, o CFM autoriza a atuação médica somente em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Banimento do PMMA

A conselheira destacou que, em janeiro de 2025, o CFM solicitou à Anvisa o banimento total da comercialização do PMMA como preenchedor de corpos e faces. A motivação seriam mortes provocadas pelo uso do PMMA, segundo o CFM, por profissionais não médicos – como biomédicos e odontologistas. Na ocasião, o CFM também apresentou alternativas ao uso do PMMA como preenchedor. De acordo com a conselheira, a agência reguladora respondeu, por meio de nota técnica, que não via necessidade de intervenção no mercado naquele momento, devolvendo a responsabilidade aos conselhos profissionais. Nesta segunda-feira (1º), o presidente do CFM informou que pretende se reunir com representantes da Anvisa para solicitar novamente a proibição do uso do PMMA, exceto o tratamento da lipodistrofia assistida na rede pública. “Vamos marcar uma reunião com o presidente da Anvisa [Leandro Safatle] para sensibilizá-lo sobre esse produto, que tem que ser banido das prateleiras do nosso mercado. ”

Anvisa

Procurada pela Agência Brasil, a Anvisa alegou que o produto é seguro, quando usado estritamente dentro das regras atuais.

“Com base nas evidências disponíveis, concluiu-se que, quando utilizado conforme as indicações aprovadas e sob condições adequadas de uso, os produtos aprovados apresentam perfil de risco-benefício aceitável. ”

Com isso, a agência rejeita medidas adicionais de restrição ao PMMA além das já implementadas. “Desde 2022, a Anvisa reforça que o PMMA serve para correções de defeitos na pele e volumetria por razões de saúde (como sequelas de doenças) e sob indicação médica. Não há indicação para aumento de volume meramente estético”, disse em nota. A Anvisa declarou também que o produto é de uso exclusivo de profissionais de medicina. “A indicação e a aplicação do PMMA devem ser restritas a profissionais médicos legalmente habilitados e devidamente treinados no procedimento, considerando os riscos inerentes e a necessidade de domínio anatômico e técnico. ”    

Atualmente existem dois preenchedores intradérmicos a base de PMMA registrados no Brasil pela Anvisa: Linnea Safe, da empresa Lebon Produtos Farmacêuticos Ltda; e Biossimetric, da empresa MTC Medical Comercio Industria Importação e Exportação de Produtos Biomedicos Ltda. Confira aqui as indicações de uso aprovadas no Brasil. 

A Anvisa reforça que qualquer efeito não desejado decorrente do uso do produto ou queixas técnicas relatadas por pacientes e profissionais de saúde e empresas devem ser notificados ao próprio órgão em formulário online do Notivisa. A notificação auxilia a agência nas tomadas de decisão sobre o produto e procedimentos de uso destes.  

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