Declaração de Seguros
A temporada do Imposto de Renda 2026 está em andamento e recebendo declarações até 29 de maio. Contribuintes podem ficar em dúvida sobre como declarar seguros.
A confusão é comum porque, ao contrário de outros produtos financeiros, nem todo seguro entra na declaração, e quando entra, nem sempre é da forma intuitiva.
Com mais brasileiros fazendo a própria declaração, cresce a importância de orientar de forma simples e prática.
O seguro faz parte da vida financeira, mas a forma como ele entra no Imposto de Renda depende do tipo de produto e do evento ocorrido ao longo do ano.
Tipos de Seguros
Seguro de vida: não é considerado bem e, portanto, não deve ser declarado na ficha de " Bens e Direitos".
Em caso de indenização, o valor é isento, mas deve ser informado na ficha de " Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Seguro prestamista: geralmente vinculado a empréstimos ou financiamentos, não é declarado como bem.
No entanto, pode impactar a declaração ao reduzir ou quitar uma dívida, o que deve ser refletido na ficha correspondente.
Seguros residencial e automóvel: o pagamento do seguro não é dedutível e, em regra, não entra na declaração.
Caso haja indenização, o valor recebido deve ser informado conforme a natureza do rendimento.
Obrigatoriedade de Declaração
A obrigatoriedade surge quando há impacto financeiro.
Segundo Marina Mota Pigatto, diretora de expansão do Grupo Caburé Seguros, a declaração do seguro de vida torna-se obrigatória em três situações:
Se houve recebimento de indenização por sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato, como a morte do segurado);
Se o plano possui acúmulo de reserva (como seguros resgatáveis ou VGBL);
Se o valor das indenizações isentas recebidas ultrapassar R$ 200 mil, o que obriga a entrega da declaração completa.
Erros Comuns
Especialistas ouvidos pelo InfoMoney contam que a maior parte dos problemas está ligada à falta de entendimento sobre o tipo de produto.
Entre os erros mais frequentes estão:
– Não declarar indenizações por serem isentas;
– Declarar seguro de vida como " bem";
– Confundir VGBL com PGBL e lançar em ficha incorreta;
– Tributar o valor total do resgate, e não apenas o rendimento;
– Informar valores diferentes dos registrados pelas seguradoras.
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