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📅 20/04/2026 ⏱ 14:25 📡 Infomoney 🤖 Gerado Automaticamente 🏷 ECONOMIA

Imposto de Renda: veja quando declarar seguro de vida e como evitar erros

Declaração de Seguros

A temporada do Imposto de Renda 2026 está em andamento e recebendo declarações até 29 de maio. Contribuintes podem ficar em dúvida sobre como declarar seguros.

A confusão é comum porque, ao contrário de outros produtos financeiros, nem todo seguro entra na declaração, e quando entra, nem sempre é da forma intuitiva.

Com mais brasileiros fazendo a própria declaração, cresce a importância de orientar de forma simples e prática.

O seguro faz parte da vida financeira, mas a forma como ele entra no Imposto de Renda depende do tipo de produto e do evento ocorrido ao longo do ano.

Tipos de Seguros

Seguro de vida: não é considerado bem e, portanto, não deve ser declarado na ficha de " Bens e Direitos".

Em caso de indenização, o valor é isento, mas deve ser informado na ficha de " Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Seguro prestamista: geralmente vinculado a empréstimos ou financiamentos, não é declarado como bem.

No entanto, pode impactar a declaração ao reduzir ou quitar uma dívida, o que deve ser refletido na ficha correspondente.

Seguros residencial e automóvel: o pagamento do seguro não é dedutível e, em regra, não entra na declaração.

Caso haja indenização, o valor recebido deve ser informado conforme a natureza do rendimento.

Obrigatoriedade de Declaração

A obrigatoriedade surge quando há impacto financeiro.

Segundo Marina Mota Pigatto, diretora de expansão do Grupo Caburé Seguros, a declaração do seguro de vida torna-se obrigatória em três situações:

Se houve recebimento de indenização por sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato, como a morte do segurado);

Se o plano possui acúmulo de reserva (como seguros resgatáveis ou VGBL);

Se o valor das indenizações isentas recebidas ultrapassar R$ 200 mil, o que obriga a entrega da declaração completa.

Erros Comuns

Especialistas ouvidos pelo InfoMoney contam que a maior parte dos problemas está ligada à falta de entendimento sobre o tipo de produto.

Entre os erros mais frequentes estão:

– Não declarar indenizações por serem isentas;

– Declarar seguro de vida como " bem";

– Confundir VGBL com PGBL e lançar em ficha incorreta;

– Tributar o valor total do resgate, e não apenas o rendimento;

– Informar valores diferentes dos registrados pelas seguradoras.

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