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📅 14/04/2026 ⏱ 16:56 📡 Agência Brasil (EBC) 🤖 Gerado Automaticamente 🏷 SAúDE

Governo abre consulta pública sobre genéricos e similares veterinários

Ministério da Agricultura e Pecuária Abre Consulta Pública

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu uma consulta pública para a minuta da Portaria 1.590/2026, que estabelece o regulamento técnico para registro de medicamentos genéricos e de similares intercambiáveis de uso veterinário.

A consulta pública tem o objetivo de receber sugestões de melhorias e esclarecimentos do texto para uma futura legislação.

As sugestões devem ser tecnicamente fundamentadas e deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.

A minuta da portaria estabelece distinções entre os tipos de medicamentos de uso veterinário:

  • Medicamento de referência: o medicamento registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária e que possui eficácia e segurança comprovadas, de acordo com os requisitos estabelecidos em normas vigentes.
  • Medicamento genérico: identificado apenas pela Denominação Comum Brasileira (DCB), de cada princípio ativo. É expressamente proibido o uso de nome comercial.
  • Similar intercambiável: identificado por nome comercial, que foi registrado com base em estudos de comparabilidade com medicamento de referência indicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

A comprovação de bioequivalência ou da equivalência farmacêutica deverá ser realizada por um laboratório reconhecido.

As compras governamentais de medicamentos de uso veterinário e as prescrições de medicina veterinária deverão adotar obrigatoriamente a denominação genérica do princípio ativo (Denominação Comum Brasileira – DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI).

Nas aquisições de medicamentos, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço.

Nas prescrições de medicina veterinária, é opcional o acréscimo do nome comercial ou da marca do medicamento.

As empresas que possuem produtos com nomes que usam a DCB/DCI, mas que não são genéricos, têm dois anos para alterar o nome comercial e retirar a denominação genérica da marca, a partir da publicação do texto final da portaria.

O Mapa também estabelece que todas as embalagens dos medicamentos genéricos devem ter a frase Medicamento genérico de uso veterinário.

A regulação da portaria do Ministério da Agricultura sob consulta pública não abrange os seguintes produtos de uso veterinário:

  • Produtos biológicos;
  • Fitoterápicos;
  • Derivados do plasma e do sangue;
  • Cosméticos veterinários;
  • Produtos com fins diagnósticos;
  • Radiofármacos; e
  • Gases medicinais.

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